O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1992.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo em 16 de Junho de 1993.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de Julho de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.