É vedado aos funcionários da IRF:
- a)Executar quaisquer acções de natureza inspectiva ou disciplinar em que sejam visados parentes ou afins em qualquer grau da linha recta ou até ao 3.º grau da linha colateral;
- b)Exercer qualquer ramo de comércio ou indústria;
- c)Exercer actividades alheias ao serviço que respeitem a entidades relativamente às quais o funcionário tenha realizado nos últimos três anos quaisquer acções de natureza inspectiva ou disciplinar;
- d)Exercer quaisquer outras actividades, públicas ou privadas, alheias ao serviço, salvo a realização de conferências, palestras, acções de formação de curta duração e outras actividades.