Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/92/A, de 18 de Fevereiro (estabelece diversas acções e empreendimentos de interesse para o desenvolvimento turístico dos Açores)
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Avaliação dos custos
Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 24 de Maio de 1995.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra de Heroísmo em 13 de Julho de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.