A direcção é o órgão executivo da associação de regantes, competindo-lhe, designadamente:
- a)Representá-la em juízo e fora dele;
- b)Elaborar anualmente os orçamentos, relatórios e contas de gerência e apresentá-los à votação da assembleia geral;
- c)Efectuar lançamento e cobrança da taxa de exploração e conservação e outras receitas;
- d)Assegurar uma gestão financeira equilibrada;
- e)Dirigir a exploração e conservação das obras e dos aproveitamentos hidroagrícolas que lhe tenham sido entregues, zelando pela manutenção da qualidade técnica das obras e seus equipamentos;
- f)Admitir e dirigir o pessoal próprio da associação de regantes ou nela a prestar serviço;
- g)Dar cumprimento às instruções emanadas da direcção regional de agricultura e assegurar as relações entre este serviço e a associação, e em geral a Secretaria Regional de Agricultura, Florestas e Pescas, enquanto entidade tutelar;
- h)Realizar todos os actos e contratos de acordo com os fins da associação e exercer todas as competências previstas na lei que não sejam da assembleia geral ou do júri avindor;
- i)Manter actualizados os elementos cadastrais que lhe forem fornecidos em relação aos prédios rústicos situados na área beneficiada;
- j)Participar ao júri avindor as contra-ordenações de que tenha conhecimento praticadas pelos regantes associados ou não;
- l)Proceder à admissão e gestão do pessoal necessário à eficiente exploração e conservação das obras.