- 1 -A direcção será constituída por três ou cinco sócios na plenitude dos seus direitos, eleitos trienalmente pela assembleia geral.
- 2 -A direcção será assistida por um contabilista por ela escolhido, que servirá de secretário, sem direito a voto.
- 3 -Os membros da direcção poderão ter direito, por cada dia de sessão, a uma senha de presença, cujo valor será fixado pela assembleia geral.
Artigo 10.º — Composição e retribuição
Vigente desde: 03/12/1996
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Em vigor desde 03/12/1996