- 1 -Na primeira reunião da direcção será eleito o presidente, o qual indicará o vogal que o substituirá nas suas faltas e impedimentos.
- 2 -A direcção reúne uma vez por mês, em sessão ordinária, e extraordinariamente sempre que o presidente a convoque, só podendo deliberar quando estiverem presentes o presidente ou o seu substituto e a maioria dos seus membros.
- 3 -As reuniões ordinárias serão em dia certo de cada mês, marcadas no começo do ano; as reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com pelo menos oito dias de antecedência, indicando-se sempre nos avisos convocatórios os assuntos a versar.
- 4 -As deliberações serão tomadas por maioria de votos, tendo o presidente voto de qualidade.
- 5 -Das reuniões da direcção serão sempre lavradas actas.
- 6 -Para obrigar a associação é necessário pelo menos a assinatura de dois dos seus membros, sendo uma delas a do presidente ou do seu substituto, desde que para tal esteja autorizado.
Artigo 13.º — Funcionamento
Vigente desde: 03/12/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/1996