As associações de regantes desenvolvem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a exploração e a conservação de obras de hidráulica agrícola ou das partes desta que lhe forem entregues;
- b)Elaborar os horários de rega de acordo com as disponibilidades de água e assegurar o seu cumprimento de harmonia com os princípios estabelecidos nos regulamentos das obras;
- c)Realizar trabalhos complementares destinados a aumentar a utilidade das obras;
- d)Elaborar em cada ano um orçamento das suas receitas e despesas para o ano seguinte;
- e)Fazer directamente a cobrança das taxas de exploração e conservação, beneficiação e rega, bem como arrecadar as demais receitas que lhes caibam;
- f)Administrar as receitas e os bens próprios ou entregues à sua administração;
- g)Manter actualizados os elementos cadastrais que lhe forem fornecidos em relação aos prédios rústicos situados na zona beneficiada;
- h)Promover as acções de melhoramento do perímetro que conduzam a uma utilização racional da terra e da água e fomentar o uso das tecnologias mais apropriadas para o manejo da água e do solo;
- i)Pronunciar-se sobre as reclamações dos regantes relativamente a matérias das suas atribuições e contra-ordenações e processar as contra-ordenações;
- j)Enviar, para conhecimento à direcção regional de agricultura, um relatório anual do qual constem os elementos necessários para um perfeito conhecimento da forma como decorre a exploração e conservação das obras, bem como das demais actividades desenvolvidas;
- l)Celebrar contratos-programas no âmbito das suas atribuições.