Compete genericamente à assembleia geral prosseguir os fins a que a associação de regantes se encontra adstrita, sem prejuízo das competências cominadas a outro órgão da mesma, competindo-lhe, designadamente:
- a)Pronunciar-se sobre quaisquer consultas que lhe sejam feitas pela direcção;
- b)Discutir e votar o orçamento das receitas e despesas e o relatório e contas de gerência;
- c)Indicar a necessidade de criar, extinguir e remodelar serviços e pronunciar-se sobre a regularidade e eficácia dos existentes;
- d)Deliberar sobre as questões de interesse colectivo dos regantes, sob a forma de votos ou resoluções;
- e)Eleger a mesa da assembleia geral, a direcção e o vogal do júri avindor.