- 1 -O conselho administrativo tem a seguinte composição:
- a)Um presidente, o director do CREE;
- b)Um vice-presidente, o subdirector do CREE;
- c)Um secretário, o chefe de secção.
- 2 -O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente.
Artigo 12.º — Composição do conselho administrativo
Vigente desde: 30/11/1999
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Em vigor desde 30/11/1999