- 1 -Compete ao conselho técnico:
- a)Elaborar e propor o plano anual de actividades;
- b)Emitir parecer sobre o projecto de orçamento e relatório de contas do CREE;
- c)Emitir parecer, por sua iniciativa ou quando solicitado, sobre qualquer matéria relativa ao funcionamento do CREE;
- d)Aprovar o regulamento interno do CREE;
- e)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelo regulamento interno do CREE.
- 2 -O conselho técnico reunirá quando convocado pelo seu presidente ou por um terço dos seus membros em efectividade de funções.
Artigo 16.º — Competências do conselho técnico
Vigente desde: 30/11/1999
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