- 1 -O CREEPD e o CREEAH dispõem dos quadros de pessoal constantes, respectivamente, dos mapas I e II anexos ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.
- 2 -Os quadros de pessoal do CREEPD e do CREEAH compreendem os seguintes grupos profissionais:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal docente;
- d)Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica;
- e)Pessoal de chefia;
- f)Pessoal administrativo;
- g)Pessoal auxiliar.
Artigo 17.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 30/11/1999
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