As condições e as regras de ingresso e acesso do pessoal dos CREE são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 404/98, de 16 de Dezembro, e as previstas na legislação geral e regional complementar.
Artigo 18.º — Condições gerais de ingresso e acesso
Vigente desde: 30/11/1999
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Em vigor desde 30/11/1999