- 1 -São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 5/93/A, de 4 de Março, 3/95/A, de 13 de Fevereiro, 16/96/A, de 13 de Março, e 35/96/A, de 13 de Agosto.
- 2 -A revogação dos quadros de pessoal anexos aos diplomas referidos no n.º 1 fica condicionada à conclusão do processo de transição ou transferência de todo o pessoal dos quadros das Escolas de Educação Especial de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo.
Artigo 24.º — Norma revogatória
Vigente desde: 30/11/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/11/1999