O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, Madalena, Pico, em 15 de Setembro de 1999.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Outubro de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º)
Centro de Recursos de Ponta Delgada
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º)
Centro de Recursos de Angra do Heroísmo
(ver quadro no documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º)
(ver quadro no documento original)