- 1 -O sistema de reserva funciona de modo seguinte:
- a)As reservas individuais são efectuadas até 15 dias de antecedência, salvo existência de vagas;
- b)As reservas de grupo são efectuadas com antecedência mínima de 30 dias, salvo existência de vagas.
- 2 -No momento das reservas, quer individuais quer de grupos, deverá ser realizado o pagamento de 50% dos serviços a prestar, liquidando o restante da despesa prevista até o dia da chegada, inclusive.
- 3 -A falta de cumprimento do disposto no número anterior equivale ao cancelamento da reserva.
- 4 -O cancelamento de reservas, individuais ou em grupos, quando efectuado até, respectivamente, 5 e 15 dias da chegada, dará lugar ao reembolso das importâncias já pagas. Tal reembolso também será feito, independentemente da data do cancelamento, nas situações de caso fortuito ou força maior não imputáveis aos utentes, designadamente por motivo de greve dos transportes aéreos.
- 5 -A não comparência no dia previsto para o início da estada, sem prévio conhecimento dos serviços competentes, equivale à desistência de reserva, sem direito a reembolso.
- 6 -O número de utentes a utilizar os alojamentos deverá corresponder, obrigatoriamente, à reserva previamente acordada.
- 7 -No dia da entrada, os utentes devem assinar um termo de responsabilidade, como garantia de eventuais danos ou prejuízos causados, salvo nas reservas de grupo, em que a assunção dessa responsabilidade compete aos respectivos responsáveis.
- 8 -O período máximo de alojamento é de 15 dias.
Artigo 10.º
Vigente desde: 22/03/2000
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Em vigor desde 22/03/2000