- 1 -A reserva de alojamento nos centros de juventude deve ser efectuada por escrito, mencionando o número de utentes por sexo, idade e número de noites pretendidas.
- 2 -A aceitação do período de reserva deve ser feita por escrito, especificando serviços, noites respectivas, condições de funcionamento e pagamento.
Artigo 9.º
Vigente desde: 22/03/2000
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Em vigor desde 22/03/2000