- 1 -Os Centros de Juventude da Quinta da Ribeira e do Porto Moniz são dirigidos por um director de centro.
- 2 -O recrutamento para o cargo de director de centro pode ser feito de entre funcionários não possuidores de curso superior, nos termos da lei em vigor, considerando-se para este efeito, por força do seu regime especial consagrado no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, a carreira de técnico profissional de gestão patrimonial como carreira específica.
- 3 -O director de centro é equiparado a chefe de divisão e o exercício das respectivas funções não prejudica os direitos inerentes à sua carreira.
- 4 -O director de centro funciona na dependência directa do director regional de Juventude.
Artigo 5.º
Vigente desde: 22/03/2000
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Em vigor desde 22/03/2000