Compete ao director de centro:
- a)Dirigir os serviços e assegurar a gestão, tomando as decisões necessárias à boa administração do funcionamento do centro;
- b)Autorizar e proceder às reservas de alojamento;
- c)Assegurar a recepção e encaminhamento dos utentes;
- d)Proporcionar o acesso à informação e documentação aos utentes, nos espaços para o efeito criados, quando possível, nos centros de juventude;
- e)Promover e apoiar eventos e programas ocupacionais e de tempos livres de grupos ou associações juvenis numa perspectiva de incentivo ao turismo juvenil;
- f)Exercer a competência hierárquica no funcionamento dos serviços;
- g)Propor planos de remodelação ou conservação dos imóveis, bem como a aquisição de material e equipamento, elucidando sobre prioridades e custos;
- h)Zelar pela conservação, segurança e higiene, quer do imóvel, quer dos equipamentos, mantendo actualizados os respectivos registos e inventários;
- i)Assegurar o bom funcionamento dos serviços de economato existentes;
- j)Assegurar a recepção, classificação, registo e distribuição de todos os documentos e correspondência;
- k)Submeter ao director regional de Juventude as matérias que careçam da sua intervenção;
- l)Exercer as demais competências que lhe foram superiormente determinadas.