Ao funcionamento do CTE aplicam-se as normas do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, respeitantes aos órgãos colegiais.
Artigo 10.º — Funcionamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/08/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/08/2021
Original
Em vigor de 27/11/2001 a 05/08/2021