Aprova a orgânica da Inspecção Regional de Actividades Culturais dos Açores
Natureza
A Inspecção Regional de Actividades Culturais dos Açores, adiante designada por IRACA, criada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/98/A, de 5 de Maio, é um serviço da Direcção Regional da Cultura (DRC), da Secretaria Regional da Educação e Cultura, com sede em Angra do Heroísmo, cuja actividade se desenvolve no domínio da inspecção e fiscalização do cumprimento das normas relativas aos espectáculos, divertimentos públicos e difusão de obras de cariz cultural e da utilização das comparticipações concedidas pela administração regional autónoma para fins culturais.
Competências
Compete à IRACA:
Direcção
A IRACA é dirigida pelo inspector regional de Actividades Culturais, cargo que é exercido, por inerência de funções, pelo director regional da Cultura.
Inspector regional de Actividades Culturais
Compete ao inspector regional de Actividades Culturais exercer os poderes de direcção, orientação e disciplina em relação aos serviços e funcionários da IRACA e, directamente, as acções de inspecção que julgar convenientes.
Estrutura
Núcleo de Inspecção
Delegados municipais da IRACA
Natureza e competências
Presidência e constituição
Funcionamento
Ao funcionamento do CTE aplicam-se as normas do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, respeitantes aos órgãos colegiais.
Quadro de pessoal
Carreira de inspector-adjunto de actividades culturais
Poderes de autoridade
Livre acesso
Sigilo profissional
Suplemento de função inspectiva
Os inspectores-adjuntos de actividades culturais têm direito a um suplemento mensal de função inspectiva, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de Novembro.
Transição de pessoal
Os subinspectores de actividades culturais do quadro de pessoal da Direcção Regional da Cultura transitam para o quadro de pessoal da IRACA, anexo ao presente diploma, sendo integrados em igual carreira e categoria, mediante lista nominativa sujeita a homologação do Secretário Regional da Educação e Cultura e publicação no Jornal Oficial.
Legislação revogada
São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 46/83/A, de 18 de Outubro, e 15/84/A, de 4 de Maio, e o artigo 106.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/98/A, de 5 de Maio.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(ver mapa no documento original)