O presente diploma entra em vigor no 1.º dia útil seguinte à sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 31 de Janeiro de 2003.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Março de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
Orgânica da Unidade de Saúde de Ilha do Pico
O Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho, reestruturou profundamente o Serviço Regional de Saúde, com especial incidência no modelo organizativo.
As unidades de saúde de ilha passam a ser as entidades jurídicas de suporte dos serviços de prestação de cuidados de saúde, carecendo a sua organização e o seu funcionamento de adequada regulamentação, que é o objecto do presente diploma, no que diz respeito à ilha do Pico.
Assim, o Governo Regional decreta, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 7 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho, o seguinte: