Compete à DAOT:
- a)Desenvolver estudos e emitir pareceres, bem como propor medidas relativas ao ordenamento do território de âmbito municipal;
- b)Apoiar os municípios no âmbito dos planos municipais de ordenamento do território e dar cumprimento às demais disposições previstas em legislação específica sobre a matéria;
- c)Promover e coordenar a articulação entre os diversos intervenientes no processo de elaboração e acompanhamento dos planos intermunicipais de ordenamento do território e dos planos directores municipais;
- d)Instruir os processos de ratificação e promover a publicação e registo dos planos intermunicipais de ordenamento do território e dos planos directores municipais, bem como das correspondentes medidas preventivas, alterações e suspensões;
- e)Colaborar na preparação de outros instrumentos de gestão territorial;
- f)Participar em comissões ou grupos de trabalho, constituídos no âmbito do ordenamento do território e áreas afins;
- g)Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.