- 1 -Ao CI compete:
- a)Prestar assessoria informática ao Secretário Regional Adjunto da Presidência e aos serviços dele directamente dependentes;
- b)Apoiar a informatização dos serviços directamente dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência, designadamente colaborando na elaboração de estudos, concepção de sistemas e aquisição de equipamento informático;
- c)Participar com a DROAP no processo de modernização administrativa;
- d)Prestar apoio, no âmbito das suas competências, às autarquias locais;
- e)Garantir a gestão coordenada dos equipamentos e dos sistemas informáticos instalados e a actualização do registo da informação recolhida;
- f)Gerir a rede de comunicações entre os serviços dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência;
- g)Estudar as inovações tecnológicas e dinamizar a sua introdução no Gabinete do Secretário Regional Adjunto da Presidência e nos serviços dele directamente dependentes;
- h)Assegurar a compatibilidade de novos sistemas informáticos e de comunicações com os existentes;
- i)Garantir o suporte técnico dos equipamentos descentralizados;
- j)Assegurar a formação profissional e o acompanhamento dos utilizadores no âmbito dos serviços directamente dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência;
- k)Promover contactos com outros serviços informáticos e organismos similares da administração central, regional e local, designadamente com vista à permuta de informações e experiências;
- l)Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.
- 2 -O CI é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 5.º — Centro de Informática
Vigente desde: 04/06/2004
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