- 1 -Ao CID compete:
- a)Recolher e proceder à análise e difusão de informação técnica e científica sobre a Administração Pública, em geral, e sobre os serviços directamente dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência, em particular;
- b)Coordenar a recolha e tratamento dos dados relativos às áreas de actuação dos serviços referidos na alínea anterior;
- c)Manter actualizados os ficheiros bibliográficos, assegurando, designadamente, o seu tratamento em matéria de interesse para a Administração Pública e administração regional autónoma;
- d)Recolher, analisar, tratar, actualizar, arquivar e promover a difusão da legislação nacional, regional e comunitária, bem como de toda a informação legislativa com interesse para os serviços referidos na alínea a);
- e)Planificar e promover a edição de publicações com interesse para os serviços referidos na alínea a);
- f)Promover e assegurar a actualização de uma base de dados sobre legislação com interesse para a administração regional autónoma e local;
- g)Prestar apoio, no âmbito das suas competências, a todos os serviços da administração regional autónoma;
- h)Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.
- 2 -O CID é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 6.º — Centro de Informação e Documentação
Vigente desde: 04/06/2004
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