- 1 -À Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
- a)Edifícios e equipamentos públicos;
- b)Estradas;
- c)Urbanismo;
- d)Litoral;
- e)Portos;
- f)Aeroportos;
- g)Transportes terrestres;
- h)Ordenamento do território.
- 2 -A Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes exerce a tutela sobre:
- a)Laboratório Regional de Engenharia Civil;
- b)Horários do Funchal, S. A.;
- c)Cimentos Madeira, Lda.;
- d)Vialitoral, S. A.;
- e)Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A.;
- f)Administração de Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A.;
- g)Via Expresso, S. A.
Artigo 5.º — Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes
Vigente desde: 17/12/2004
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Em vigor desde 17/12/2004