- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2005, sem prejuízo do número seguinte.
- 2 -Enquanto não estiver em pleno funcionamento a EBI/S Tomás de Borba mantém-se em aplicação o regime de repartição de alunos entre as diversas unidades orgânicas da ilha Terceira ora em vigor.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Madalena, Pico, em 24 de Maio de 2005.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Junho de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)
EBI/S Tomás de Borba
(ver quadro no documento original)
Artigo 7.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 07/07/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2005