- 1 -O STAP é constituído por centros de apoio psicopedagógico (CAP), de âmbito concelhio.
- 2 -O STAP é dirigido por um director técnico, equiparado a chefe de divisão, com formação adequada, a quem compete a coordenação de todas as actividades, programas e projectos a desenvolver pelos CAP e respectiva articulação com os restantes serviços dependentes da DREER.
- 3 -Os CAP têm as seguintes atribuições:
- a)Colaborar com as escolas de ensino regular, famílias e unidades de saúde pública no despiste, observação, avaliação e respectivo encaminhamento de crianças e jovens portadores de deficiência e ou outras necessidades educativas especiais;
- b)Participar na definição de estratégias e metodologias a desenvolver e utilizar com alunos cujas necessidades aconselhem intervenções específicas;
- c)Promover o acompanhamento social, psicológico e pedagógico às crianças e jovens definidos nas alíneas anteriores e respectivas famílias, quer em ambiente escolar quer em ambiente sócio-familiar, nomeadamente no âmbito da intervenção precoce.
- 4 -Os CAP são orientados por um coordenador, a designar pelo director regional, sob proposta do respectivo director de serviços e director técnico.
- 5 -A cada CAP é afecta uma equipa multidisciplinar, de acordo com as necessidades do centro e os recursos humanos disponíveis.
- 6 -As normas de funcionamento dos CAP são objecto de regulamento interno, aprovado pelo director regional, sob proposta conjunta do director de serviços e do director técnico, ouvidos os coordenadores.
Artigo 18.º — Natureza, atribuições e funcionamento
Vigente desde: 19/04/2005
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Em vigor desde 19/04/2005