- 1 -À DSRPPO compete coordenar e articular todos os serviços da sua área.
- 2 -Na dependência da DSRPPO funcionam os seguintes serviços técnicos:
- a)Serviço Técnico Sócio-Educativo de Deficientes Profundos (STSEDP);
- b)Serviço Técnico de Formação e Integração Profissional de Deficientes (STFIPD);
- c)Serviço Técnico de Actividades Ocupacionais e Emprego Protegido (STAOEP);
- d)Serviço Técnico de Lares e Residências (STLR).
- 3 -Os serviços técnicos ou estabelecimentos são dirigidos por um director técnico, equiparado a chefe de divisão, a quem compete a coordenação de todas as actividades, programas e projectos do respectivo serviço ou estabelecimento.
- 4 -As normas de funcionamento de cada serviço técnico ou estabelecimento são objecto de regulamento interno, ratificado pelo director regional, sob proposta do director de serviços e respectivo director técnico.
Artigo 21.º — Estrutura e funcionamento
Vigente desde: 19/04/2005
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2005