- 1 -À DSFAT compete, designadamente:
- a)Promover, coordenar e supervisionar todas as acções no âmbito da formação e das adaptações às novas tecnologias de informação e comunicação;
- b)Desenvolver e coordenar os projectos considerados necessários ao estudo e à divulgação dos diferentes percursos evolutivos e das novas perspectivas em matéria de educação especial e reabilitação.
- 2 -Na dependência da DSFAT funcionam as seguintes divisões:
- a)Divisão de Apoio à Formação e Investigação Científica (DAFIC);
- b)Divisão de Adaptação às Novas Tecnologias de Informação e Comunicação (DANTIC).
- 3 -Na dependência da DSFAT funcionam, ainda, os seguintes gabinetes:
- a)Gabinete de Informática (GI);
- b)Gabinete do Audiovisual (GAV).
Artigo 26.º — Estrutura e funcionamento
Vigente desde: 19/04/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2005