- 1 -Para o exercício das suas atribuições, a DREER compreende os seguintes órgãos e serviços de natureza operativa:
- a)Conselho técnico (CT);
- b)Conselho administrativo (CA);
- c)Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos (GEPJ);
- d)Divisão de Recursos Humanos (DRH);
- e)Serviços de apoio técnico (SAT);
- f)Secretariado;
- g)Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF);
- h)Direcção de Serviços Técnicos de Educação e Apoio Psicopedagógico (DSTEAP);
- i)Direcção de Serviços de Reabilitação Profissional e Programas Ocupacionais (DSRPPO);
- j)Direcção de Serviços de Formação e Adaptações Tecnológicas (DSFAT).
- 2 -Os órgãos e serviços a que se referem as alíneas a) a f) anteriores funcionam na directa dependência do director regional.
Artigo 4.º — Estrutura
Vigente desde: 19/04/2005
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