- 1 -O CT é constituído pelo director regional, que preside, pelos directores de serviços e pelos directores técnicos.
- 2 -São atribuições do CT coadjuvar o director regional, nomeadamente no que se refere a:
- a)Apreciar os planos de acção da DREER;
- b)Avaliar a actuação dos estabelecimentos e serviços, apreciando e propondo alterações ao esquema do seu funcionamento;
- c)Garantir a coordenação e articulação entre os vários estabelecimentos e serviços;
- d)Pronunciar-se sobre as matérias que respeitem à coordenação e articulação dos serviços que prosseguem actividades afins, tendo em vista uma política de acção coordenada, participada e integrada;
- e)Fomentar iniciativas que visem a informação e sensibilização da comunidade relativamente ao problema da educação e integração social das crianças e jovens e adultos com deficiência ou sobredotação.
- 3 -Nas reuniões do CT poderão participar representantes das instituições privadas, associativas e de solidariedade social, bem como pessoas com deficiência, através das suas organizações representativas, tendo em vista a definição da política de educação especial e reabilitação e a preparação das medidas dela decorrentes.
Artigo 5.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 19/04/2005
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