- 1 -Constituem competências do Núcleo de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação):
- a)Recolher, analisar, tratar e difundir a documentação e a informação necessárias à actividade da DRC;
- b)Organizar e manter actualizados os ficheiros da documentação existentes, ou outros, necessários ao bom funcionamento do serviço;
- c)Propor e providenciar a aquisição de livros, revistas, jornais e outros documentos técnicos de interesse para os serviços;
- d)Elaborar e manter actualizado o inventário e cadastro documental e bibliográfico;
- e)Estudar e propor normas tendentes à uniformização da classificação de documentos e respectivos prazos de conservação e destruição;
- f)Organizar e manter o arquivo histórico e o arquivo corrente e apoiar tecnicamente, nessa área, os restantes serviços;
- g)Promover a organização e arrumação do arquivo histórico e propor normas para a regulamentação da sua consulta e utilização;
- h)Estudar e propor a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos;
- i)Organizar e manter o arquivo geral, a legislação e toda a restante documentação da DRC que lhe seja confiada em condições de fácil consulta e permanente actualização;
- j)Prestar apoio, no âmbito das suas competências, a todos os serviços da DRC;
- k)Proceder à pesquisa e tratamento documental da informação relativa à emigração e comunidades de acordo com as informações enviadas pelo GER;
- l)Divulgar os temas mais pertinentes da emigração pelos meios adequados de acordo com as informações enviadas pelo GER;
- m)Proceder à pesquisa e tratamento documental da informação relativa à imigração de acordo com a informação enviada pelo GII;
- n)Divulgar os temas mais pertinentes da imigração pelos meios adequados de acordo com a informação enviada pelo GII;
- o)Garantir e actualizar os contactos com as diferentes associações culturais existentes nas comunidades com vista à rendibilidade dos apoios e meios facultados pelo Governo Regional dos Açores de acordo com a informação enviada pelo GICC;
- p)Acompanhar cursos, acções de formação, exposições e outras iniciativas de carácter cultural, em estreita colaboração com o GER, o GII, o GICC e o GIS;
- q)Coordenar as necessidades de aperfeiçoamento e formação de pessoal da DRC e fazer divulgar por todos os serviços da DRC as acções de formação, cursos e seminários a realizar;
- r)Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.
- 2 -O Núcleo de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação) depende directamente do director regional.
Artigo 12.º — Núcleo de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação)
Vigente desde: 06/04/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2006