- 1 -O GER, o GII, o GICC e o GIS serão dirigidos por coordenadores.
- 2 -Ao exercício das funções de coordenação são aplicáveis as regras do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2006/A, de 6 de Janeiro.
Artigo 16.º — Coordenadores
Vigente desde: 06/04/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2006