Ao GII compete, em especial, na área da imigração:
- a)Assistir tecnicamente o director regional, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com outros instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das actividades da DRC;
- b)Promover, coordenar e desenvolver estudos;
- c)Analisar e acompanhar projectos de estudos;
- d)Avaliar e divulgar os estudos mencionados nas alíneas anteriores;
- e)Assegurar o circuito informativo entre a Região e as comunidades;
- f)Fornecer os elementos informativos de interesse geral e ou de solicitação frequente junto das comunidades de imigrantes;
- g)Difundir a actualidade dos Açores junto dos imigrantes, suas associações, seus movimentos sociais e seus representantes políticos, tendo em conta as suas necessidades específicas;
- h)Assegurar o atendimento público nas ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo com informações, assistência e organização de processos dos imigrantes;
- i)Cooperar com outras entidades públicas ou privadas, regionais, nacionais ou estrangeiras;
- j)Organizar e acompanhar visitas à Região, oriundas das comunidades, em estreita colaboração com o GICC e o GIS;
- k)Acompanhar as acções tendentes à integração dos imigrantes, em estreita colaboração com o GIS e o GICC;
- l)Acompanhar cursos, seminários, exposições e outras iniciativas de carácter cultural, em estreita colaboração com o GICC e o GIS;
- m)Proceder à análise e avaliação técnica dos projectos apoiados pela DRC;
- n)Estabelecer e coordenar os contactos e o apoio documental aos órgãos de comunicação social;
- o)Apoiar localmente as acções cometidas ao GICC e ao GIS;
- p)Elaborar pareceres técnicos e sugestões, bem como relatórios de actividade;
- q)Elaborar a previsão do Orçamento e Plano Anual Regional, bem como das orientações de médio prazo, para a consecução das acções cometidas ao GII;
- r)Coordenar e apoiar outras acções que lhe sejam cometidas superiormente.