Ao director regional das Comunidades compete assegurar a prossecução das atribuições previstas no artigo anterior, designadamente:
- a)Definir e propor ao Presidente do Governo Regional as políticas regionais nos sectores de competência da DRC, bem como fazer executar as acções necessárias à respectiva concretização;
- b)Representar a DRC;
- c)Superintender todos os serviços e actividades da DRC;
- d)Coordenar o serviço de atendimento ao público em toda a Região;
- e)Promover a cooperação funcional dos diversos serviços da DRC;
- f)Promover formas de cooperação, de assistência e de coordenação de acções com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- g)Submeter à aprovação do Presidente do Governo Regional o plano e o relatório de actividades anuais.