Constituem atribuições da DRC:
- a)Estudar e contribuir para a definição das medidas da política para o sector, propondo os planos, programas e projectos de acordo com os objectivos e prioridades de acção;
- b)Executar a política definida para o sector;
- c)Promover, dirigir e acompanhar as actividades necessárias ao desenvolvimento dessa política;
- d)Informar, assistir e organizar os processos dos candidatos à emigração, dos emigrados regressados e dos imigrantes;
- e)Garantir informação sobre a Região às comunidades de emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
- f)Promover, coordenar e desenvolver estudos de emigração, de regresso de emigrados e de imigração e proceder à sua actualização periódica;
- g)Analisar e acompanhar projectos de estudos nas áreas da emigração e da imigração;
- h)Avaliar e divulgar estudos nas áreas da emigração e da imigração;
- i)Conceder incentivos, designadamente financeiros, que estimulem projectos de estudos e ou eventos nas áreas da preservação da identidade cultural e da integração social das comunidades emigrantes/imigrantes;
- j)Apoiar acções tendentes à integração dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
- k)Estabelecer a ligação entre o emigrado e a sua terra natal;
- l)Contribuir para o fortalecimento dos laços linguísticos e culturais que unem os emigrados às suas origens;
- m)Assegurar a participação dos açorianos radicados no estrangeiro e seus descendentes nas acções que visem os objectivos da DRC e o seu próprio interesse;
- n)Promover formas de cooperação, de assistência e de coordenação com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ligadas à emigração e ou imigração;
- o)Elaborar o plano e o relatório de actividades anuais;
- p)Elaborar as propostas do sector para o Orçamento e Plano Anual Regional e orientações de médio prazo;
- q)Colaborar e participar em acções junto das escolas de ensino de língua portuguesa, nas comunidades de origem açoriana, de forma a preservar a língua e a cultura açoriana na diáspora;
- r)Propor e promover acções na Região e nas comunidades açorianas no âmbito da preservação da identidade cultural;
- s)Apoiar a participação da Região nas diferentes organizações, conferências ou reuniões onde, directa ou indirectamente, sejam tratadas questões de emigração e ou imigração;
- t)Assegurar, em articulação com os serviços do Secretário Regional da Presidência, a manutenção da página da DRC no portal do Governo Regional.