Compete ao GICC, designadamente:
- a)Coordenar cursos, acções de formação, seminários, congressos, exposições, conferências e demais iniciativas culturais da DRC;
- b)Desenvolver e coordenar programas de intercâmbio cultural com as diversas comunidades de emigrados açorianos e imigrantes;
- c)Estudar, propor e assegurar as aquisições de material de divulgação da Região nas comunidades, sendo ele formativo, informativo, de carácter etnográfico, literário, áudio-visual ou outro;
- d)Garantir e actualizar os contactos com as diferentes associações culturais existentes nas comunidades com vista à rendibilidade dos apoios e meios facultados pelo Governo Regional dos Açores;
- e)Acompanhar visitas à Região, oriundas das comunidades, em estreita colaboração com o GER, o GII e o GIS;
- f)Emitir pareceres e sugestões e efectuar estudos sobre todas as actividades e intercâmbios culturais com as comunidades de emigrados açorianos e imigrantes;
- g)Assegurar o atendimento público nas ilhas Terceira, São Jorge e Graciosa com informações, assistência e organização de processos dos candidatos a emigrantes, emigrados regressados e imigrantes;
- h)Traduzir e retroverter trabalhos em língua estrangeira da DRC;
- i)Acompanhar as acções tendentes à integração dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes, em estreita colaboração com o GER, o GII e o GIS;
- j)Apoiar localmente as acções cometidas ao GER, ao GII e ao GIS;
- k)Colaborar em acções da DRC com outras entidades públicas ou privadas, regionais, nacionais ou estrangeiras, ligadas à emigração e à imigração;
- l)Elaborar relatórios de actividade e previsão do Orçamento, bem como do Plano Anual Regional e das orientações a médio prazo, para a consecução das acções cometidas ao GICC;
- m)Detectar e relatar as necessidades encontradas ao nível local e elaborar estatísticas, em estreita colaboração com o GER e o GII;
- n)Coordenar e apoiar outras acções que lhe sejam cometidas superiormente.