- 1 -Os parâmetros de dimensionamento do estacionamento para usos industriais e de armazenagem são cumulativamente os seguintes:
- a)Um lugar de ligeiro por cada 75 m2 de abc de indústria e armazenagem;
- b)Um lugar de pesado por cada 500 m2 de abc de indústria e armazenagem, sendo no mínimo um lugar por lote;
- c)Ao total de lugares decorrente da aplicação dos parâmetros descritos na alínea a) do presente número deverá acrescer-se 20 % do número de lugares para utilização de visitantes.
- 2 -Os lugares devem localizar-se no interior da unidade ou unidades cadastrais objecto de operação urbanística ou, no caso de planos, dentro da área de intervenção do Plano.
Artigo 112.º — Dimensionamento do estacionamento para usos industriais e de armazenagem
Vigente desde: 13/08/2007
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Em vigor desde 13/08/2007