- 1 -As unidades operativas de planeamento e gestão, adiante designadas por UOPG, demarcam áreas de intervenção que, para efeitos da programação da execução do PDM, deverão ser objecto de instrumentos que desenvolvam e concretizem os objectivos e termos de referência consignados neste título, de modo a promover a sua coerência espacial e funcional.
- 2 -Para além das unidades operativas de planeamento e gestão referidas no capítulo ii do presente título poderão ser delimitadas outras, nomeadamente para a criação de áreas de pequena indústria e armazéns.
Artigo 119.º — Unidades operativas de planeamento e gestão
Vigente desde: 13/08/2007
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