- 1 -Os planos de urbanização e de pormenor precisam os limites das categorias ou subcategorias de espaços delimitadas na planta de ordenamento em função da definição permitida pela escala cartográfica e dos conceitos utilizados no presente Regulamento.
- 2 -Nos planos de pormenor admite-se na globalidade da área de intervenção sujeita a estes instrumentos de programação um acréscimo em 10 % da abc admitida pela aplicação dos parâmetros propostos pelo PDM, assim como o aumento de mais um piso.
Artigo 122.º — Planos de urbanização e planos de pormenor
Vigente desde: 13/08/2007
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