- 1 -A UOPG 1 abrange a totalidade dos solos urbanos localizados a sul da via rápida nas freguesias do Livramento e de São Roque.
- 2 -A UOPG 1 tem como objectivos:
- a)Colmatar as malhas viárias existentes e definir a estrutura viária principal;
- b)Definir, em articulação com a estrutura viária e pedonal, os espaços de vivência urbana e outros espaços verdes e de utilização pública;
- c)Promover o transporte público;
- d)Reservar áreas para instalação de equipamentos colectivos;
- e)Programar as redes de infra-estruturas;
- f)Reabilitar as áreas degradadas e valorizar o património construído;
- g)Reforçar a centralidade do núcleo antigo, promovendo a implantação de actividades económicas;
- h)Promover uma ocupação em baixa densidade que assegure a salvaguarda e valorização das áreas mais sensíveis do ponto de vista ambiental e paisagístico, nomeadamente zonas de relevo acentuado, designadamente dos cones vulcânicos e do talude à Praia do Pópulo, zonas densamente arborizadas e linhas de água;
- i)Promover uma ocupação que salvaguarde os enfiamentos de vistas em relação ao mar.
- 3 -Os objectivos referidos no número anterior são concretizados através de plano de urbanização ou de planos de pormenor cujos termos de referência correspondem ainda aos parâmetros urbanísticos definidos no presente Regulamento para cada subcategoria de espaço.
Artigo 128.º — UOPG 1 - Áreas das freguesias do Livramento e de São Roque a sul da via rápida para Lagoa
Vigente desde: 13/08/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2007