- 1 -A UOPG 2, demarcada na planta de ordenamento, abrange a área delimitada na planta de ordenamento.
- 2 -A UOPG 2 tem como objectivos:
- a)Estruturar e programar a ocupação e articular as categorias de espaço propostas pelo PDM;
- b)Promover a diversidade funcional conferindo ao parque um carácter multissectorial mas estabelecendo um zonamento que respeite a necessária compatibilização funcional e ambiental entre diferentes actividades;
- c)Definir a estrutura viária, tendo em conta a necessidade de assegurar adequada mobilidade interna e acessibilidade à rede viária principal do concelho;
- d)Definir, em articulação com a estrutura viária e pedonal, espaços de vivência urbana e outros espaços verdes e de utilização pública;
- e)Promover o transporte público;
- f)Promover equipamentos sociais e desportivos de apoio às actividades económicas e habitação;
- g)Programar a execução faseada das infra-estruturas;
- h)Reconverter as áreas ocupadas por indústrias e armazéns desactivados ou incompatíveis;
- i)Recuperar as áreas ambientalmente degradadas, nomeadamente a lixeira e as zonas de extracção de inertes desactivadas, podendo estas últimas ser reconvertidas para instalação de actividades económicas;
- j)Minimizar os eventuais impactes ambientais negativos do aterro sanitário e das pedreiras em laboração;
- l)Promover uma ocupação que assegure a salvaguarda e valorização das áreas mais sensíveis do ponto de vista ambiental e paisagístico, nomeadamente zonas de relevo acentuado (cones vulcânicos), zonas densamente arborizadas e linhas de água.
- 3 -Os objectivos referidos no número anterior são concretizados através de plano de urbanização ou de planos de pormenor cujos termos de referência correspondem ainda aos parâmetros urbanísticos definidos no presente Regulamento para cada subcategoria de espaço.
Artigo 129.º — UOPG 2 - Parque empresarial
Vigente desde: 13/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2007