- 1 -A UOPG 10 abrange a totalidade dos solos cuja urbanização é possível programar envolventes à circular viária localizados nas freguesias de São Pedro e Fajã de Baixo.
- 2 -A UOPG 10 tem como objectivos:
- a)Estruturar e programar a ocupação urbana e articular as categorias de espaço propostas pelo PDM;
- b)Colmatar as malhas viárias existentes e definir a estrutura viária;
- c)Definir, em articulação com a estrutura viária e pedonal, espaços de vivência urbana e outros espaços verdes e de utilização pública;
- d)Promover a diversidade funcional;
- e)Promover o transporte público;
- f)Reservar áreas para instalação de equipamentos colectivos;
- g)Programar a execução das infra-estruturas;
- h)Reabilitar as áreas degradadas e valorizar o património construído;
- i)Promover uma ocupação que assegure a salvaguarda e valorização das áreas mais sensíveis do ponto de vista ambiental e paisagístico, nomeadamente zonas de relevo acentuado, zonas densamente arborizadas e linhas de água e zonas adjacentes, bem como salvaguardar os enfiamentos de vistas em relação ao mar.
- 3 -Os objectivos referidos no número anterior são concretizados através de plano de urbanização ou planos de pormenor cujos termos de referência correspondem ainda aos parâmetros urbanísticos definidos no presente Regulamento para cada subcategoria de espaço.
Artigo 137.º — UOPG 10 - Áreas cuja urbanização é possível programar das freguesias de São Pedro e Fajã de Baixo (envolventes à circular)
Vigente desde: 13/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2007