- 1 -A UOPG 9 abrange a totalidade dos solos cuja urbanização é possível programar a nascente e a sul do hospital na freguesia da Matriz.
- 2 -A UOPG 9 tem como objectivos:
- a)Estruturar e programar a ocupação urbana e articular as categorias de espaço propostas pelo PDM;
- b)Reservar terreno para equipamento colectivo estruturante;
- c)Colmatar as malhas viárias envolventes e definir a estrutura viária tendo em conta a necessidade de assegurar a ligação entre a rotunda do hospital, a zona destinada a escola básica e a Rua de São Gonçalo tal como definido na planta de ordenamento;
- d)Definir, em articulação com a estrutura viária e pedonal, espaços de vivência urbana e outros espaços verdes e de utilização pública;
- e)Programar a execução das infra-estruturas;
- f)Reservar áreas para instalação de equipamentos colectivos;
- g)Promover a diversidade funcional;
- h)Garantir faixas de protecção relativamente à circular e aos ramais de acesso.
- 3 -Os objectivos referidos no número anterior são concretizados através de plano de urbanização ou de plano ou planos de pormenor cujos termos de referência correspondem ainda aos parâmetros urbanísticos definidos no presente Regulamento para cada subcategoria de espaço.
Artigo 136.º — UOPG 9 - Áreas cuja urbanização é possível programar a nascente e sul do hospital na freguesia da Matriz
Vigente desde: 13/08/2007
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Em vigor desde 13/08/2007