- 1 -A UOPG 11 abrange a totalidade dos solos cuja urbanização é possível programar da freguesia de São José.
- 2 -A UOPG 11 tem como objectivos:
- a)Estruturar e programar a ocupação urbana e articular as categorias de espaço propostas pelo PDM;
- b)Colmatar as malhas viárias existentes e definir a estrutura viária;
- c)Definir, em articulação com a estrutura viária e pedonal, espaços de vivência urbana e outros espaços verdes e de utilização pública;
- d)Promover o transporte público;
- e)Reservar áreas para instalação de equipamentos colectivos;
- f)Programar a execução das infra-estruturas;
- g)Garantir faixas de protecção relativamente à circular e ramais de acesso.
- 3 -Os objectivos referidos no número anterior são concretizados através de plano de urbanização ou plano de pormenor cujos termos de referência correspondem ainda aos parâmetros urbanísticos definidos no presente Regulamento para cada subcategoria de espaço.
Artigo 138.º — UOPG 11 - Áreas cuja urbanização é possível programar da freguesia de São José
Vigente desde: 13/08/2007
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Em vigor desde 13/08/2007