- 1 -Estabelecem-se, em função da utilização dominante, as seguintes categorias de solo urbano:
- a)Solos urbanizados;
- b)Solos cuja urbanização é possível programar;
- c)Solos afectos ao espaço público ou com especial interesse ambiental ou paisagístico.
- 2 -Os solos urbanizados correspondem a áreas infra-estruturadas e total ou parcialmente ocupadas, áreas abrangidas por alvarás de loteamento plenamente eficazes e áreas abrangidas por planos de pormenor em vigor, onde são permitidas todas as operações urbanísticas.
- 3 -Em função dos usos específicos e parâmetros de ocupação admitidos, estabelecem-se para os solos urbanizados as seguintes subcategorias de espaço:
- a)Áreas históricas;
- b)Áreas mistas de média densidade;
- c)Áreas mistas de alta densidade;
- d)Áreas de reconversão urbanística da frente litoral da cidade;
- e)Áreas predominantemente habitacionais;
- f)Áreas de equipamentos colectivos;
- g)Áreas programadas;
- h)Áreas com interesse cultural, patrimonial e paisagístico;
- i)Usos especiais em solo urbano.
- 4 -Os solos cuja urbanização é possível programar correspondem a áreas não infra-estruturadas destinadas à expansão urbana, cuja urbanização deve ser estruturada e programada.
- 5 -Em função dos usos específicos e parâmetros de ocupação admitidos, estabelecem-se para os solos cuja urbanização é possível programar as seguintes subcategorias de espaço:
- a)Áreas habitacionais de nível i;
- b)Áreas habitacionais ou mistas de nível ii;
- c)Áreas habitacionais ou mistas de nível iii;
- d)Áreas habitacionais ou mistas de nível iv;
- e)Áreas habitacionais ou mistas de nível v;
- f)Áreas habitacionais ou mistas de nível vi;
- g)Áreas para habitação social e equipamentos colectivos;
- h)Áreas de reserva para equipamentos colectivos;
- i)Áreas para actividades económicas propostas;
- j)Área turística do campo de golfe da Batalha.
- 6 -Os solos afectos ao espaço público ou com especial interesse ambiental ou paisagístico são os solos afectos à estrutura ecológica urbana, necessários ao equilíbrio do sistema urbano, onde se integram os principais espaços públicos e os elementos naturais dominantemente não construídos.
- 7 -Em função das características biofísicas e de utilização estabelecem-se para os solos afectos ao espaço público ou com especial interesse ambiental ou paisagístico as seguintes subcategorias.
- a)Áreas verdes de protecção;
- b)Áreas verdes de enquadramento;
- c)Áreas verdes urbanas.
- 8 -As categorias e subcategorias do solo urbano referidas nos números anteriores estão identificadas na planta de ordenamento.
Artigo 14.º — Categorias e subcategorias de solo urbano
Vigente desde: 13/08/2007
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Em vigor desde 13/08/2007