- 1 -A UOPG 14, demarcada na planta de ordenamento, abrange a totalidade dos solos urbanos localizados a sul do aeroporto e a poente da rotunda de Santa Clara na freguesia de Santa Clara.
- 2 -A UOPG 14 tem como objectivos:
- a)Estruturar e programar a ocupação urbana e articular as categorias de espaço propostas pelo PDM;
- b)Criar um espaço de actividades logísticas;
- c)Requalificar a paisagem costeira;
- d)Definir um zonamento que tenha em atenção a compatibilidade funcional e ambiental das diferentes actividades previstas;
- e)Colmatar as malhas viárias existentes e definir a estrutura viária;
- f)Programar a execução das infra-estruturas;
- g)Reabilitar as áreas degradadas através de operações de recuperação, alteração ou demolição de construções situadas em zonas de risco;
- h)Valorizar o património construído, nomeadamente recuperação/reconversão do antigo matadouro;
- i)Garantir condições de segurança e de conforto ambiental relativamente aos depósitos de combustíveis e ao aeroporto;
- j)Salvaguardar, valorizar e recuperar as áreas mais sensíveis do ponto de vista ambiental e paisagístico, nomeadamente as arribas.
- 3 -Os objectivos referidos no número anterior são concretizados através de plano de urbanização ou planos de pormenor cujos termos de referência correspondem ainda aos parâmetros urbanísticos definidos no presente Regulamento para cada subcategoria de espaço.
Artigo 141.º — UOPG 14 - Área da freguesia de Santa Clara a sul do aeroporto e a poente da rotunda de Santa Clara
Vigente desde: 13/08/2007
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Em vigor desde 13/08/2007