- 1 -A UOPG 15 abrange a totalidade dos solos urbanos localizados nas freguesias dos Arrifes e da Covoada e solos urbanos da freguesia de Santa Clara situados a norte da circular.
- 2 -A UOPG 15 tem como objectivos:
- a)Estruturar e programar a ocupação urbana e articular as categorias de espaço propostas pelo PDM;
- b)Melhorar a acessibilidade e a mobilidade nesta zona da cidade;
- c)Colmatar as malhas viárias existentes e definir a estrutura viária principal, tendo em conta a necessidade de assegurar melhores condições de circulação, de acesso e de segurança;
- d)Minimizar os problemas decorrentes de escassez de estacionamento;
- e)Definir, em articulação com a estrutura viária e pedonal, espaços de vivência urbana e outros espaços verdes e de utilização pública;
- f)Reservar áreas para instalação de equipamentos colectivos;
- g)Programar a execução das infra-estruturas;
- h)Reabilitar as áreas degradadas e valorizar o património construído;
- i)Reforçar a centralidade de Arrifes promovendo a implantação de actividades económicas;
- j)Promover uma ocupação que assegure a salvaguarda e valorização das áreas mais sensíveis do ponto de vista ambiental e paisagístico, nomeadamente zonas de relevo acentuado (cones vulcânicos), zonas densamente arborizadas e linhas de água, bem como a salvaguarda dos enfiamentos de vistas em relação ao mar.
- 3 -Os objectivos referidos no número anterior são concretizados através de plano de urbanização ou planos de pormenor cujos termos de referência correspondem ainda aos parâmetros urbanísticos definidos no presente Regulamento para cada subcategoria de espaço.
Artigo 142.º — UOPG 15 - Freguesias de Arrifes e Covoada e Santa Clara
Vigente desde: 13/08/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2007