- 1 -A UOPG 20 abrange a totalidade dos solos urbanos da freguesia dos Mosteiros.
- 2 -A UOPG 20 tem como objectivos:
- a)Estruturar e programar a ocupação urbana e articular as categorias de espaço propostas pelo PDM;
- b)Promover o turismo e as actividades de recreio e lazer ligadas ao mar;
- c)Requalificar da paisagem costeira;
- d)Colmatar as malhas viárias existentes e definir a estrutura viária principal;
- e)Definir, em articulação com a estrutura viária e pedonal, espaços de vivência urbana e outros espaços verdes e de utilização pública;
- f)Reservar áreas para instalação de equipamentos colectivos;
- g)Programar a execução das infra-estruturas;
- h)Promover uma ocupação de baixa densidade que assegure a salvaguarda e valorização das áreas mais sensíveis do ponto de vista ambiental e paisagístico;
- i)Recuo das frentes urbanas localizadas em zonas de risco através de operações de recuperação, alteração ou demolição;
- j)Ordenar, qualificar e equipar a frente marítima para o usufruto da população;
- l)Desenvolver as actividades turísticas ligadas ao mar (pesca desportiva, praia).
- 3 -Os objectivos referidos no número anterior são concretizados através de plano de urbanização e ou planos de pormenor cujos termos de referência correspondem ainda aos parâmetros urbanísticos definidos no presente Regulamento para cada subcategoria de espaço.
Artigo 147.º — UOPG 20 - Freguesia de Mosteiros
Vigente desde: 13/08/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2007