- 1 -A UOPG 24 abrange a totalidade dos solos cuja urbanização é possível programar da freguesia de Santo António.
- 2 -A UOPG 24 tem como objectivos:
- a)Estruturar e programar a ocupação urbana e articular as categorias de espaço propostas pelo PDM;
- b)Colmatar as malhas viárias existentes e dar a rede viária regional para acesso a lotes ou parcelas edificáveis;
- c)Definir, em articulação com a estrutura viária e pedonal, espaços de vivência urbana e outros espaços verdes e de utilização pública;
- d)Reservar áreas para instalação de equipamentos colectivos;
- e)Programar a execução das infra-estruturas;
- f)Reabilitar as áreas degradadas e valorizar o património construído;
- g)Promover uma ocupação que assegure a salvaguarda e valorização das áreas mais sensíveis do ponto de vista ambiental e paisagístico.
- 3 -Os objectivos referidos no número anterior são concretizados através de plano de urbanização ou planos de pormenor cujos termos de referência correspondem ainda aos parâmetros urbanísticos definidos no presente Regulamento para cada subcategoria de espaço.
Artigo 151.º — UOPG 24 - Áreas cuja urbanização é possível programar da freguesia de Santo António
Vigente desde: 13/08/2007
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Em vigor desde 13/08/2007